A família de uma menina gaúcha que teve sua festa de 15 anos arruinada por uma desastrosa prestação de serviços será indenizada em R$ 4.000 por danos materiais e morais. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que deu provimento à ação contra empresa Tradicional Festas, contratada para organizar o evento.
Segundo a assessoria do tribunal gaúcho, os pais da debutante sustentaram nos autos que, durante anos, planejaram a festa de 15 anos de sua filha. A família alegou ter fechado um acordo com a empresa para a realização da festa na quantia de R$ 3,6 mil. Entretanto, no dia do evento, vários itens relativos à decoração do salão e do buffet não foram cumpridos.
Em seu depoimento, a mãe da menina afirmou que, de toda lista de alimentação programada, 12 itens não foram servidos e que os outros eram de péssima qualidade. Acrescentou que a carne de porco estava crua, a batata palha estava mole, a farofa de frutas não continha frutas, o arroz estava queimado. Na sobremesa foi servido sagu (!!!) que, segundo ela, era incompatível com o “glamour” da festa.
Quanto à decoração, a mãe argumentou que foram contratadas pétalas de rosas naturais que deveriam ter sido lançadas ao solo durante a entrada da aniversariante, o que não ocorreu. Também não foram colocadas velas que acompanhariam os arranjos florais nas mesas, e que estavam programadas para serem acesas na entrada da aniversariante, quando as luzes seriam apagadas.
O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, concluiu que alguns itens do cardápio não foram servidos de forma esperada, bem como uma parte da decoração prometida não foi cumprida. Todavia, concedeu o ressarcimento parcial do valor pago, já que boa parte do buffet e da decoração estavam condizentes com o estipulado no contrato. A devolução foi fixada em R$ 1 mil.
O desembargador também condenou a ré ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Para ele, uma festa de aniversário de 15 anos com aproximadamente 150 convidados, em que não foi realizado o serviço combinado, “só pode gerar constrangimentos aos anfitriões, pois ali se encontra a elite de seus amigos e parentes”.