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Banco Bradesco deve indenizar homem por cobrança de dívida prescrita

Banco Bradesco deve indenizar homem por cobrança de dívida prescrita

Banco Bradesco deve indenizar homem por cobrança de dívida prescrita

Vítima teve o nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central por uma dívida de cartão de crédito feita em 2013

A 2ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um homem que teve seu nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central (SCR) por causa de uma dívida prescrita. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (24), é do juiz Pedro Ivens Simões de França

O homem alegou que, mesmo com a ausência de restrições no SPC/SERASA, não conseguia obter crédito, e descobriu que o seu nome havia sido inscrito no SCR sem notificação prévia.

O Banco réu informou que o homem possuía cartão de crédito junto ao HSBC, cujo controle acionário e contratos firmados foram assumidos pelo Bradesco. Relatou que o cliente deixou de pagar as faturas do cartão em 2013, e fez a renegociação da dívida no valor de R$ 599,74, mas não pagou.

O Bradesco argumentou que a inscrição no SCR não se trata de medida restritiva de crédito, porém o magistrado entendeu de forma diversa. “Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ele tem natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações, tal qual os demais cadastros de proteção, vez que visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito”, diz a decisão.

O Bradesco deve retirar o nome da vítima do SCR, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

Matéria referente ao processo nº 0703532-72.2021.8.02.0001

Fonte: TJAL

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Foto: divulgação da Web

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