O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil em benefício do policial militar Valmir Honorato, que foi obrigado a retirar seus sapatos para poder entrar numa das agências da instituição e efetuar o pagamento de um boleto. Segundo os autos, Valmir freqüentava o estabelecimento há mais de 13 anos, sendo conhecido de todos, mas acabou sendo barrado pelo segurança sob o argumento de que, com aquele tipo de calçado, não poderia ingressar no estabelecimento. Boller salientou, na sentença, que “a mera interpelação de Valmir, decorrente do travamento da porta giratória em razão de excesso de metal, não ensejaria a concessão da tutela jurisdicional. Todavia, mesmo após constatar que o fato poderia ser decorrente da espécie/tipo de calçado utilizado pelo cliente, os prepostos do Banco do Brasil recusaram atendimento adequado à sua necessidade, impondo a prestação do serviço bancário ao vexatório abandono do vestuário na entrada da agência, obrigando o cliente a circular descalço pelo interior do estabelecimento, suportando a curiosidade e comentários de todas as pessoas presentes no local”. O juiz classificou a conduta do BB como negativa, além de desproporcional, humilhante e atentatória à dignidade do policial militar, destacando que “a indenização arbitrada servirá de lenitivo ao abalo sofrido pelo autor, guardando identidade com situações precedentes, possibilitando, com eqüidade, a superação do vexame, da afronta, do ultraje a que foi injusta e arbitrariamente submetido”. O Banco do Brasil foi ainda condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no equivalente a 20 % da condenação líquida.