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Banco indenizará cliente por cobrança indevida em débito automático

Banco indenizará cliente por cobrança indevida em débito automático

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 1.534,62, por repetição de indébito, por causa de descontos considerados abusivos na conta de um cliente da instituição financeira em São Luís. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância.

O cliente, um aposentado que ficou impossibilitado de assinar seu nome desde 2007 por problemas de saúde, moveu a ação contra o banco, reclamando de descontos indevidos relacionados inicialmente a contas de água e, posteriormente, de energia elétrica.

O autor da ação contou ter feito reclamações administrativas sem sucesso. Ele disse que o filho tinha procuração para assinar em seu lugar e apontou divergência na assinatura que autorizava o débito automático.

A sentença de 1º grau informou que o banco não juntou provas suficientes que demonstrassem a lisura do seu procedimento. Entendeu ter ficado evidenciada a defeituosa prestação de serviço da instituição, ao realizar transações sem a conferência de documentação apresentada por terceira pessoa.

O banco apelou ao TJMA, afirmando que não houve defeito na prestação do serviço, que os descontos na conta não foram indevidos e que não houve provas de dano moral, entre outros argumentos.

O relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe ressaltou que incumbe à instituição financeira o ônus da prova de existência de autorização do consumidor para a realização de descontos em sua conta a título de débito automático.

Duailibe disse que, nos termos da jurisprudência do TJMA, descontos indevidos em conta bancária ocasionam dano moral. Duailibe considerou o valor de R$ 10 mil proporcional à extensão do prejuízo experimentado pelo cliente.

Os desembargadores Marcelino Everton (revisor) e Paulo Velten também negaram provimento ao recurso do Bradesco, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

 

Assessoria de Comunicação do TJMA

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