seu conteúdo no nosso portal

Cagece deve pagar R$ 4 mil por suspender fornecimento de água

Cagece deve pagar R$ 4 mil por suspender fornecimento de água

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização moral para professora que teve o fornecimento de água suspenso indevidamente. A decisão é do juiz Ronald Neves Pereira, titular da Vara Única da Comarca de Porteiras, distante 520 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2160-09.2014.8.06.0149/0), em 7 de julho deste ano, a consumidora teve o serviço interrompido. A suspensão ocorreu por suposto inadimplemento de fatura com vencimento em 13 de dezembro de 2013.

A cliente, no entanto, havia quitado o débito em 9 de janeiro deste ano, conforme comprovante de pagamento anexado ao processo. Por isso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a religação do abastecimento e indenização por danos morais.

O magistrado Ronald Neves Pereira concedeu liminar determinando o restabelecimento do serviço na residência da professora. Devidamente citada, a Cagece não apresentou a contestação no prazo legal e teve decretada a revelia.

Ao julgar o caso, o juiz considerou que os documentos incluídos no processo comprovam a inexistência do débito. “Por consequência lógica, afigura-se ilegal a suspensão no fornecimento de água no imóvel de propriedade da autora, caracterizando-se induvidosa falha na prestação de serviço, ensejadora de responsabilidade civil objetiva da empresa acionada, segundo a dicção do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor”.

Em função disso, confirmou a liminar concedida e fixou multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento, além da reparação moral.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico