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CEF terá que indenizar família de advogado morto por vigilante do banco

CEF terá que indenizar família de advogado morto por vigilante do banco

Uma decisão unânime da 8ª Turma Especializada do TRF2 obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar a família de um advogado assassinado a tiros por um vigilante do banco.

 
        Uma decisão unânime da 8ª Turma Especializada do TRF2 obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar a família de um advogado assassinado a tiros por um vigilante do banco. Por danos morais, a esposa e as duas filhas da vítima deverão receber, cada uma, 139 mil reais. O crime aconteceu na frente da sede da CEF no centro do Rio de Janeiro, que fica na Avenida Rio Branco, esquina com Almirante Barroso.
        A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela CEF contra a  sentença da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento de indenização aos familiares. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Poul Erik Dyrlund.
        De acordo com informações do processo, em 25 de fevereiro de 1989, um pouco antes das 10 horas da noite, o advogado estacionou seu veículo sobre a calçada da instituição bancária. Ele foi, então, interpelado pelo vigilante, que estava a serviço da CEF e que teria mandado a vítima tirar o carro dali. Os dois discutiram e o vigilante sacou sua arma e fez cinco disparos contra a vítima.
        Em um outro processo, as autoras da causa obtiveram o direito de receber do banco pensão, desde o falecimento até que a vítima completasse 65 anos de idade.
        Segundo o relator do processo no TRF2, no caso em questão está configurada a responsabilidade da CEF pelo homicídio. Já quanto ao valor da indenização por danos morais,  Poul Erik entendeu que o valor fixado é razoável, “não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento se operar com moderação”, encerrou.

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