A cobrança indevida de uma conta de luz gera indenização por danos morais para um cidadão. Foi com esse entendimento que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Cemig em indenizar um comerciante de Juiz de Fora, que sofreu aumento abusivo em uma de suas faturas mensais.
Segundo os autos, o comerciante P.P.T. atrasou o pagamento de algumas contas, por motivo de ordem pessoal. Ele alegou que recebeu uma fatura no valor de R$1.773,04, relativa ao mês de julho de 2005, e entende que houve abuso por parte da fornecedora, circunstância que teria gerado o dano moral. O comerciante afirma que sofreu diversos dissabores, inclusive preocupações no sentido de sua família não ter energia elétrica, em decorrência do alto valor da fatura.
Conforme documentos anexados nos autos, ficou provado que o consumo mensal de P.P.T. não ultrapassava 192 KW/h, exceto no período de 07/06/2005 a 07/07/2005, em que o gasto foi de 2.943 KW/h. No entanto, um relatório da Cemig constatava que havia irregularidade no medidor de energia elétrica porque o mesmo não continha o selo de lacração e a tampa da caixa apresentava sinais de ter sido forçada pela lateral.
O desembargador Caetano Levi Lopes, relator do processo, ressaltou que a concessionária reconheceu a cobrança indevida e cancelou a fatura, emitindo uma nova com o valor correto. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado manteve a sentença do Juiz de 1ª Instância, confirmando a reparação ao comerciante no valor de R$1.011.66, sendo este o valor da dívida do mesmo até o mês de abril de 2006, período em que ele ficou sem pagar as contas. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Francisco Figueiredo e Jarbas Ladeira.