seu conteúdo no nosso portal

Ciclista deve ser indenizado por queda em via pública

Ciclista deve ser indenizado por queda em via pública

O município de Montes Claros foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um ciclista que se acidentou em via pública. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu ter ficado demonstrada a omissão do município.

Em Primeira Instância, o pedido do ciclista foi julgado parcialmente procedente. Inconformado, o Município recorreu da decisão, alegando que não havia nos autos provas de que o acidente ocorreu no dia e no local informados. Ressaltou que houve culpa da vítima no sinistro, uma vez que a mesma conhecia a via, considerada a mais movimentada e iluminada do município.

Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, considerou o boletim de ocorrência lavrado na ocasião. De acordo com o documento, a vítima transitava pela ciclovia quando passou por cima de uma pedra, que se encontrava junto com o restante do material de construção deixado pela prefeitura no local, e caiu, sofrendo algumas escoriações no braço e na perna esquerda e batendo a cabeça no chão.

Conforme a relatora, o relato do policial não foi controvertido por qualquer outra prova do município, que, desde a contestação apresentada em Primeira Instância, não negou o fato, apenas imputou o ocorrido ao ciclista. Destacou, ainda, que fotografias anexadas nos autos revelaram que a via onde se verificou o acidente permanece com grande quantidade de pedras e terra exatamente no espaço onde transitam pedestres e ciclistas.

Para a desembargadora, o município deveria valer-se de pessoal especializado para adequadamente retirar o entulho deixado pela própria prefeitura no local, de modo a evitar acidentes como o que sofreu o ciclista. Quanto ao argumento do município de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a desembargadora ponderou que não foi a manobra do ciclista, ao tentar evitar o obstáculo, que causou o acidente, mas, sim, a existência de terra e pedras na ciclovia, como apurado.

A magistrada reconheceu o abalo psíquico e os dissabores sofridos pelo ciclista em razão do acidente.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico