Foi confirmada a condenação da Rio Grande Energia S/A (RGE), que deverá pagar indenização por danos morais no valor de 250 salários mínimos nacionais a menino que foi atingido pela queda de um cabo de alta tensão. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença e determinou a correção do valor pelo IGP-M, desde a época do fato, mais acréscimo de juros legais de 6% ao ano.
A vítima tinha cinco anos de idade e o choque elétrico sofrido comprometeu a sua eletrogênese cerebral, passando a ter crises convulsivas e a necessitar de acompanhamento neurológico periódico. O acidente aconteceu em uma via pública da cidade de Não-Me-Toque, quando a criança brincava com amigos e passou sob a rede elétrica.
O relator da Apelação Cível interposta pela RGE, Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, afirmou que a concessionária de serviço público tem o dever de fiscalizar as condições dos postes de sustentação dos fios e das linhas de transmissão de eletricidade. “Cumpre-lhe todas as cautelas necessárias para eliminar qualquer perigo decorrente do serviço prestado para a coletividade.”
A empresa apelante sustentou inexistir nexo de causalidade entre os danos alegadamente sofridos e a sua conduta. Acrescentou que o rompimento do cabo de energia foi devido à existência de um ferro de construção que estava grudado em uma das fases da rede. Alegou que terceira pessoa lançou o artefato sobre o fio.
Conforme a prova oral dos autos, o estado da rede de energia elétrica era precário, com periódicas quedas de energia. Os depoimentos revelaram, também, já terem ocorrido quedas de fios em outras vias públicas. Para o Desembargador, o testemunho corroborou a tese do autor do processo ao destacar a negligência da ré na manutenção preventiva na localidade. “A prova demonstra que ele em nada contribuiu para a eclosão do incidente que lhe causou o prejuízo,” avaliou.
Proc. 70006451579