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Concessionária é condenada em dano moral por demora para conserto de freios de veículo

Um consumidor que levou um ano e cinco meses para resolver problema constatado no sistema de freios ABS de seu veículo recém-adquirido, e mesmo assim somente após obter chancela judicial para tanto, será indenizado pela concessionária em R$ 5 mil por danos morais. O valor será corrigido monetariamente. A via-crúcis, segundo os autos, teve início em outubro de 2018, na cidade de Joinville, quando o cidadão levou seu automóvel para a primeira revisão após a compra e ficou constatada uma avaria em componente de seus freios ABS, com indicação de troca imediata. A concessionária, contudo, não tinha a peça em estoque, mas garantiu que ela chegaria no prazo de 60 dias.

A partir desse ponto, a paciência do consumidor foi testada em grau máximo. Promessas e prazos sempre descumpridos, diversas ligações e trocas de mensagens, todas infrutíferas, marcaram a relação entre o cliente e a concessionária nesse período. Em certa ocasião, aliás, em mais um contato telefônico com a loja, mecânicos chegaram a dizer que nem sabiam do que se tratava. O descaso com requintes de escárnio foi todo gravado e serviu como prova no processo. Após todos os percalços, em março de 2020 a concessionária realizou finalmente o serviço, em cumprimento a decisão judicial. O consumidor, então, ingressou com outra ação, agora em busca de indenização por danos morais.

O juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, registrou em sua decisão estar claro que o defeito encontrado no automóvel precisava ser reparado prontamente, porquanto o mau funcionamento deixa qualquer consumidor inseguro quanto à integridade e segurança do sistema de freios. Não foi isso o que ocorreu, disse o magistrado, amparado nas provas contidas nos autos. Para ele, a concessionária demonstrou, isto sim, falta de organização e mesmo descaso com o problema do consumidor, só resolvido depois de comando judicial específico.

“Somente depois de passado cerca de um ano e meio da aquisição do veículo e, ainda assim, mediante ordem judicial, é que a questão foi solucionada pela concessionária. Não se trata de simples demora na solução do problema, mas de uma demora excessiva com contornos claros de descaso, que certamente causam sentimento de frustração e angústia. Um problema que deveria ter uma solução fácil e ágil transformou-se numa enorme dor de cabeça para o consumidor, que foi obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para ver seu direito garantido”, conclui o juiz César Tesseroli (Autos n. 5038949-50.2020.8.24.0038).

TJSC

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