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Concessionária é condenada por acidente com carroça sem sinalização em rodovia pedagiada

Concessionária é condenada por acidente com carroça sem sinalização em rodovia pedagiada

A Justiça de Goiás condenou uma concessionária de rodovia a indenizar um motorista por acidente envolvendo uma carroça que trafegava sem iluminação e sem sinalização em trecho pedagiado da BR-414, em Abadiânia (GO). Foram arbitrados R$ 7.022,00 por danos materiais, referentes à franquia do seguro, e R$ 12 mil por danos morais.

A sentença é do juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, do Juizado Especial Cível de Corumbá de Goiás, que reconheceu falha na prestação do serviço. O magistrado afirmou que a empresa, ao explorar economicamente a via mediante cobrança de pedágio, assume o dever de garantir segurança e fiscalização permanentes no trecho.

Conforme os autos, o acidente ocorreu em março de 2025, no km 408 da rodovia. Na ocasião, o motorista seguia pela pista quando foi surpreendido pela carroça, que estava em circulação irregular, em período noturno, sob garoa e com pista molhada, o que tornou o impacto inevitável.

Laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que o trecho apresentava declive, ausência de iluminação pública e pista molhada. O documento também registrou que o fator determinante do acidente foi a ausência de sistema de iluminação e sinalização no veículo de tração animal. Ainda conforme o laudo, não foi possível aferir a velocidade do automóvel.

Condições adequadas de segurança

Na ação, a advogada Sarah Aparecida Azevedo Rabelo, que representa o autor, ressaltou que, ao assumir a exploração econômica da via, a concessionária também assume o dever legal de garantir condições adequadas de segurança, trafegabilidade e fiscalização permanente.

A advogada observou ainda que a circulação de carroça em rodovia federal, sem qualquer dispositivo refletivo, luminoso ou autorização, configura falha manifesta no dever de vigilância e prevenção da concessionária.

Serviço público remunerado

Na decisão, o magistrado afastou a tese de que a concessionária seria mera administradora formal da via. Destacou que, em rodovia submetida à cobrança de pedágio, a empresa presta serviço público remunerado e responde objetivamente pelos danos causados aos usuários, nos termos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O juiz ressaltou ainda que a presença de animais ou obstáculos na pista integra o risco inerente à atividade explorada pela concessionária, não sendo fato apto, por si só, a romper o nexo causal. Para a sentença, a circulação de veículo de tração animal à noite, sem qualquer iluminação, em rodovia federal concedida, evidencia falha objetiva na prestação do serviço, sobretudo diante da ausência de prova de monitoramento eficaz e de fiscalização preventiva no momento do acidente.

Processo: 5951000-24.2025.8.09.0034

ROTAJURÍDICA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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