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Conjunto Nacional é condenado por acidente em sua praça de alimentação

Conjunto Nacional é condenado por acidente em sua praça de alimentação

O Condomínio do Conjunto Nacional foi condenado a indenizar por danos morais uma senhora que ficou ferida após uma luminária despencar do teto e cair em sua cabeça quando passava pela praça de alimentação do shopping. A indenização foi fixada em R$ 10 mil pela 6ª Turma Cível, em julgamento unânime. A Bradesco Seguros terá de ressarcir o Conjunto Nacional de acordo com o contrato mantido entre as partes. Os desembargadores julgaram os recursos no mês passado, mas o acórdão ainda será publicado.

O Condomínio do Conjunto Nacional foi condenado a indenizar por danos morais uma senhora que ficou ferida após uma luminária despencar do teto e cair em sua cabeça quando passava pela praça de alimentação do shopping. A indenização foi fixada em R$ 10 mil pela 6ª Turma Cível, em julgamento unânime. A Bradesco Seguros terá de ressarcir o Conjunto Nacional de acordo com o contrato mantido entre as partes. Os desembargadores julgaram os recursos no mês passado, mas o acórdão ainda será publicado.

A autora do pedido de indenização conta que estava fazendo compras no shopping no dia 5 de julho de 2001 e, ao passar pela praça de alimentação, na companhia de sua irmã, uma luminária redonda com aro metálico desprendeu-se do teto, com fio e suporte de sustentação, caindo em sua cabeça. O acidente causou-lhe dois cortes profundos na cabeça, um na testa e outro na parte central, necessitando de alguns pontos. A vítima, uma senhora de mais de 70 anos, afirma que recebeu os primeiros socorros nas dependências do Conjunto Nacional.

A senhora alega que ficou profundamente traumatizada em função do acidente, a ponto de não mais conseguir passar por locais onde existam coisas penduradas, tornando-se uma pessoa medrosa e insegura. Além disso, diz que o acidente causou-lhe seqüelas, visto que ainda hoje sofre com fortes dores de cabeça que a atrapalham dormir, sentindo latejar a região dos cortes. Alega, ainda, que o acidente aconteceu às vésperas de uma viagem com familiares e, em virtude dos pontos e da recomendação médica de não tomar sol, não pôde desfrutar a viagem da forma pretendida.

O Condomínio do Conjunto Nacional contestou as alegações da vítima, sustentando que o acidente não seria capaz de, isoladamente, acarretar as seqüelas descritas e nem de gerar dano moral. Segundo o shopping, o acidente acarretou danos físicos, mas que foram prontamente reparados, tendo o condomínio se prontificado a complementar o atendimento médico, caso necessário, uma vez que mantém contrato de seguro com a Bradesco Seguros. Condomínio e seguradora recorreram da sentença que havia arbitrado a indenização em R$ 100 mil.

De acordo com a sentença da juíza Mônica Iannini, que condenou o Conjunto Nacional em primeira instância, com base no Código Civil vigente à época do fato e no Código de Defesa do Consumidor, “a aflição pela qual a autora, ao se ver atingida por uma luminária que despencou do teto em sua cabeça, dentro de um shopping center, local presumidamente mais seguro que a rua, já é suficiente para caracterizar o dano moral e ensejar ao réu a sua reparação”. Para a juíza, o susto, os traumas e o desgaste emocional da vítima, ainda mais em idade avançada, são incontestáveis.

A magistrada afirma que o caso não é simples nem corriqueiro, e que, dependendo do peso do objeto e do local do ferimento, o acidente poderia ter ocasionado até mesmo a morte da vítima. “Se o condomínio réu se propõe a administrar shopping center, deve zelar pela segurança de todos que lá transitam, sejam clientes ou funcionários, eis que o objetivo maior deste tipo de empreendimento empresarial é justamente esse, oferecer conforto e segurança às pessoas, utilizando-se de métodos de marketing agressivos ou emotivos de venda”, ressalta a juíza em sua sentença. Nº do processo:20020110741670

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