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Emissora de TV não pagará indenização por veicular matéria de cirurgia que resultou em morte de paciente

Emissora de TV não pagará indenização por veicular matéria de cirurgia que resultou em morte de paciente

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista negou indenização ao marido de uma paciente pela veiculação de reportagem, em janeiro de 2013, sobre o procedimento médico malsucedido na esposa que resultou na morte dela.

O autor, de São Paulo, pediu nos autos que a emissora de televisão se abstivesse de veicular novamente a reportagem e fosse condenada a pagar indenização por danos morais por ofender sua honra.
Na matéria, familiares apontaram a existência de laudo médico de outro hospital segundo o qual a mulher teve o intestino perfurado durante a cirurgia de redução do estômago. A emissora argumentou que a reportagem tinha conteúdo jornalístico e que a suposta irregularidade no procedimento é de interesse público. Sentença condenou a ré a não transmitir novamente a reportagem e a pagar R$ 50 mil a título de reparação, decisão da qual houve recurso.
No entendimento do relator Marcelo Fortes Barbosa Filho, a matéria limitou-se a informar que a paciente faleceu em decorrência de perfuração no intestino e que haveria indícios de que o incidente teria ocorrido durante a cirurgia bariátrica. “A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes da vítima, os quais demonstram, também, compreensível consternação. Em suma, a reportagem em questão, ainda que mostre o nome e o rosto do autor, não apresenta característica difamatória e se limita a descrever os fatos”, declarou em voto.
Os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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