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Empregado que fez live contra empresa é condenado a pagar R$ 10 mil a ex-empregadora

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reformou sentença de primeiro grau para condenou um empregado que fez live no Facebook para difamar a empresa onde trabalhava. Ele tinha salário de R$ 1.346,20 e deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à ex-empregadora.

“As especulações publicadas são inverídicas e o único objetivo era atingir o nome e a honra da empresa”, explica o advogado Rafael Lara Martins, que ingressou com o recurso no TRT-18. O advogado conta que, enquanto estava afastado por atestado médico, o então funcionário postou vídeo na rede social com difamações, desqualificando e injuriando os profissionais da contratante.

“Não satisfeito, dias depois fez nova postagem difamatória. Nesta, se vangloriou de ter alcançado 11 mil visualizações na publicação anterior, demonstrando o impacto que provocou”, complementa o advogado.

A juíza Valeria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), determinou a retirada do ar do vídeo e estabeleceu multa de R$ 1 mil se a mantivesse. O trabalhador tirou a live do ar após a decisão. Na sentença, no entanto, negou indenização por danos morais.

Segundo Rafael Lara Martins, o vídeo já tinha sido assistido mais de 10 mil vezes, além dos possíveis compartilhamentos em mídias digitais, como o aplicativo WhatsApp, onde não é possível mensurar o alcance, e recorreu ao tribunal.

O desembargador relator Wellington Peixoto destacou que “a informação, falsa e caluniosa do dito colaborador da reclamada viralizou em pouquíssimo tempo”. Portanto, ficou comprovado o ato lesivo praticado pelo empregado, ofendendo a imagem da empresa.

Além dos R$ 10 mil de indenização, o trabalhador ainda deverá pagar os honorários de sucumbência ao advogado da empresa. “A internet não é uma terra sem lei onde se pode tudo sem consequências. Esse precedente é muito importante às empresas que são atacadas por empregados nas redes”, arremata Rafael Lara Martins.

TRT-18/ROTAJURÍDICA

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Foto: divulgação da Web

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