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Empresas responderão por câmera indiscreta que mostrou namoro de casal em piscina

A 5ª Câmara Civil do TJ determinou que uma empresa de vigilância eletrônica passe a integrar o polo passivo de demanda em que um casal busca indenização após ter imagens íntimas vazadas nas redes sociais. O caso ocorreu no sul do Estado, quando da construção da ponte Anita Garibaldi, em Laguna. A construtora responsável pela obra contratou outra empresa para promover o monitoramento do seu canteiro de obras através de câmaras de segurança. Ocorre que o equipamento captou cenas da piscina de uma residência vizinha da obra, em que o casal proprietário vivia momentos de intimidade, posteriormente liberados ao público pelas redes sociais.

A construtora – um consórcio – pleiteou, em agravo de instrumento, a denunciação da lide à empresa de vigilância por entender que ela foi a responsável pela invasão da privacidade dos requerentes. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso, admitiu o pedido com base na hipótese de ação regressiva que poderá ser proposta pela construtora em desfavor da empresa de vigilância, direito previsto na relação contratual firmada entre ambas. “É cabível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”, resumiu o magistrado.

Para ele, nestes casos, deve-se observar os princípios da economia e celeridade processuais, norteadores do sistema processual brasileiro. A câmara ponderou sobre a potencial violação ao dever de sigilo cometida pela empresa denunciada, bem como a expressa previsão contratual do dever de indenizar regressivamente a agravante em caso de ação movida por terceiros. “Todos os detalhes terão de ser investigados e apurados, sem exceção”, anotou o relator. A decisão foi unânime. A ação seguirá seu trâmite na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 4022430-39.2017.8.24.0000).

TJSC

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