A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade de votos, decisão da Comarca da Capital que condenou o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – Ipesc ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de 10,5 mil à Sérgio Azevedo.
Segundo os autos, Sérgio precisou de implante de “stent coronariano” – usado em pacientes que desenvolvem doença arterial no coração – e ao recorrer ao Ipesc teve o pedido negado. Como a cirurgia era de caráter emergencial, Sérgio a custeou com dinheiro próprio. Alegou que pegou empréstimos já que não tem condições financeiras para arcar com o procedimento cirúrgico.
Condenado em 1º Grau, o Ipesc apelou ao TJ. Sustentou que este tipo de procedimento cirúrgico está enquadrado na cobertura facultativa e, ainda, que não haveria recursos financeiros para fornecimento da prótese. “Tratando-se de contrato de adesão, no qual as cláusulas foram estabelecidas unilateralmente pelo Ipesc, sem que o consumidor pudesse discutir ou alterar substancialmente seu teor, compete ao Judiciário estabelecer o equilíbrio entre os contratantes”, afirmou o relator do processo, desembargador César Abreu.
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