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Estado deve pagar R$ 100 mil para agente penitenciário ferido em rebelião no IPPS

Estado deve pagar R$ 100 mil para agente penitenciário ferido em rebelião no IPPS

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado pague R$ 100 mil para agente penitenciário ferido durante rebelião no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Para o relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, “houve omissão estatal quanto à segurança do autor”.

De acordo com os autos, em 9 de junho de 2006, presos realizaram rebelião na unidade prisional e fizeram agentes penitenciários de reféns. Durante a ação, ocorreram agressões com golpes de facas artesanais e barras de ferro.

Alegando ter ficado com sequelas físicas e mentais, o agente ajuizou ação contra o Estado. Argumentou também que, por consequência dos traumas sofridos, teria ficado inválido para qualquer outra atividade laboral.

Na contestação, o ente público sustentou responsabilidade de terceiros no caso. Por isso, pediu a improcedência da ação.

Em setembro de 2014, o juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar 200 salários mínimos, a título de danos morais. “A indenização a ser fixada no caso em epígrafe, a meu juízo, deve ser a mais ampla possível, a fim de abranger as necessidades pessoais do autor, além de ressarcir os prejuízos aventados”, explicou o magistrado.

Requerendo a reforma da sentença, o ente público ingressou com apelação (nº 0018053-09.2008.8.06.0001) no TJCE. Manteve os mesmos argumentos apresentados anteriormente.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível determinou o pagamento no valor de R$ 100 mil, acompanhando o voto do desembargador relator. “A negligência estatal está caracterizada por deixar de oferecer aos servidores as necessárias condições para a realização do seu ofício e, ainda que se trate de função que envolva situações de risco, uma rebelião é um acontecimento anormal decorrente da estrutura deficiente do sistema prisional”.

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