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Estado não é responsável por morte após atraso na compra de vacina

Estado não é responsável por morte após atraso na compra de vacina

Sem constatar causalidade entre o comportamento do governo federal e o falecimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de indenização contra a União baseado na demora em adquirir as doses da vacina contra a Covid-19 no último ano.
A ação foi ajuizada em junho de 2021 pela viúva e os três filhos de um homem que faleceu, aos 50 anos de idade, vítima da doença. A família pediu R$ 200 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, devido ao desamparo para o sustento dos filhos.
Segundo os autores, a União teria responsabilidade pelo óbito, pois não forneceu as vacinas a tempo e até mesmo recusou diversas propostas comerciais para compra dos imunizantes. Eles apontaram omissão estatal, “já que o país teria condições de ter uma oferta muito maior de vacina se o governo tivesse agido a tempo”.
A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) julgou os pedidos improcedentes. A família recorreu ao TRF-4.
A desembargadora-relatora Marga Barth Tessle reconheceu a ocorrência de “diversas atitudes de autoridades no âmbito federal que não contribuíram para a contenção do coronavírus de maneira eficiente”.
No entanto, ressaltou: “Ainda que houvesse uma postura diferente na esfera governamental, não há nenhuma segurança de que isso evitaria a morte no caso específico”.
Ou seja, não seria possível saber se o homem conseguiria ter tomado ao menos a primeira dose, tendo em vista o calendário de vacinação. Mesmo que tivesse sido vacinado, não havia garantia de que o óbito não aconteceria, nas suas condições de saúde.
“Não parece razoável impor a toda a sociedade brasileira que arque com a indenização pretendida”, concluiu a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
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Foto: divulgação da Web

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