seu conteúdo no nosso portal

Fabricante de fraldas deve indenizar duas crianças que tiveram infecção pelo uso do produto

Fabricante de fraldas deve indenizar duas crianças que tiveram infecção pelo uso do produto

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, a condenação da Kimberly Clark Kenko Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças que tiveram infecção, pelo uso das fraldas descartáveis de sua fabricação. De acordo com a decisão colegiada, “comprovado pelo consumidor o uso do produto e o dano, presume-se o defeito, recaindo sobre o fabricante/fornecedor o ônus de provar sua inexistência ou alguma das outras excludentes legais, o que não aconteceu neste caso”.

Segundo as mães das crianças, o uso das fraldas ocasionou assaduras e irritação e, posteriormente, infecção bacteriana. As meninas foram internadas e submetidas a fortes medicamentos, sendo que uma delas chegou a correr risco de vida por septicemia. Pediram a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais, referente aos gastos com medicação e danos morais.

Na 1ª Instância, a juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedentes os pedidos. Segundo a magistrada, o nexo de causalidade entre a alergia/infecção sofrida e o uso das fraldas ficou devidamente demonstrado nos autos por meio dos relatórios médicos juntados”.

A empresa recorreu da sentença, repisando os argumentos da contestação de que a infecção teria acontecido por mau uso do produto e que a reação se deu por dermatite oriunda do prolongado contato da pele com urina e fezes, o que pode ensejar infecções secundárias por bactérias, como no caso em questão.

Ao analisar o recurso da fabricante, porém, a Turma Cível manteve o mesmo entendimento da juíza de 1º Grau. De acordo com o relator, “A ação trata de fato do produto (acidente de consumo), o que assume especial relevância em matéria probatória. Competiria à empresa ré provar que o defeito inexistiu e que o problema decorreu por exclusiva responsabilidade das vítimas, ônus do qual não se desincumbiu”.

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 20030710190848

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico