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Facebook terá de indenizar advogado que teve Instagram restringido após publicar vídeo de político

Facebook terá de indenizar advogado que teve Instagram restringido após publicar vídeo de político

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a indenizar um advogado de Goiás que teve restrições em sua conta do Instagram – restringiu o alcance das publicações, vedou patrocínio e rotulou o perfil como divulgador de fake news. A empresa aplicou as medidas após o profissional publicar um vídeo político suspostamente adulterado. O juiz Jesus Rodrigues Camargos, do Juizado Especial Cível de Uruaçu, em Goiás, arbitrou o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais.

O magistrado confirmou, ainda, tutela de urgência dada anteriormente e, consequentemente, condenou a empresa em obrigação de fazer consistente em retirar as restrições do perfil em um prazo de cinco dias. Neste sentido, havia sido fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da liminar.

Segundo esclareceu o advogado Mário Martins Vieira Neto, a rede social considerou que a divulgação continha informações falsas, pois o vídeo teria sido editado. Assim, o Instagram restringiu o alcance das publicações em torno de 70% e vedou o patrocínio de posts. Além disso, rotulou a conta como se fosse um usuário que, de forma contumaz, divulgasse fake news.

O advogado esclareceu que não tinha conhecimento de que o vídeo havia sido adulterado e que não houve má-fé ou intenção de enganar seus mais de 1900 seguidores. Disse que a conta em questão é utilizada para divulgar conteúdo jurídico, entre outros temas. Salientou, ainda, que a atitude da plataforma foi arbitrária e que não foi oportunizado a ele nenhum meio de defesa.

Em contestação, a empresa alegou o usuário veiculou conteúdo de desinformação o que levou sua conta no Instagram a sofrer restrições de visibilidade na plataforma e não restrições de funcionalidade, nos termos das políticas aplicáveis. Disse que agiu em exercício regular do direito e que não há nenhum tipo de vedação à sua conduta no Marco Civil de Internet.

Contudo, o magistrado salientou que, apesar do alegado, a empresa deve observar o ordenamento jurídico brasileiro como um todo. Especialmente, os princípios que regem as relações contratuais, acrescidos das proteções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, os quais vedam a prática de condutas abusivas, como as do caso em questão.

Censura prévia

Ponderou que, para aplicar as sanções que julgou cabíveis, deveria a empresa assegurar ao usuário, no mínimo, o direito de se justificar ou até mesmo de excluir as postagens. O magistrado disse que, ao limitar as visualizações do perfil, por meio de algoritmos que diminuem o alcance das postagens, a empresa promove “verdadeira censura prévia, inclusive de assuntos que podem não estar relacionados à política, impossibilitando o requerente de exercer a advocacia.”

“Não fosse o suficiente, ao rotular o requerente como divulgador contumaz de notícia falsa, a parte requerida o coloca em descrédito perante seus clientes e até mesmo aos eventuais interessados em contratar seus serviços. Tais circunstâncias, sem sombra de dúvidas, são hábeis a provocar abalo que ultrapassa a esfera do mero dissabor, pois causam abalo à honra do requerente”, completou.

Processo: 5689417-58.2022.8.09.0153

TJGO/ROTAJURÍDICA

Foto: divulgação da Web

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