seu conteúdo no nosso portal

Fraude em negócio gera dano moral

Fraude em negócio gera dano moral

Uma professora de Governador Valadares comprou um carro zero quilômetro, mas recebeu um carro usado, com uma multa a ser paga, o que acarretou uma ação na Justiça.

Uma professora de Governador Valadares comprou um carro zero quilômetro, mas recebeu um carro usado, com uma multa a ser paga, o que acarretou uma ação na Justiça. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a agência de veículos a indenizar à consumidora os danos materiais e os danos morais no valor de R$ 6.222.

A professora conta, nos autos, que adquiriu, no dia 09 de agosto de 2007, um veículo VW Gol supostamente zero quilômetro, sendo que a entrega do veículo ficou agendada para o dia 16 do mesmo mês. Mas, segundo ela, a empresa Uai Veículos entregou-lhe um veículo que não era zero quilômetro “já que foi entregue com uma multa da cidade de Belo Horizonte, com defeito na caixa de marcha, com o velocímetro adulterado e o odômetro desligado”. Afirma ainda que não lhe foi entregue a nota fiscal do veículo e que, posteriormente, descobriu que “o veículo foi faturado à empresa RRR Locadora de Veículos em 24 de julho de 2007”.

A agência Uai Veículos afirma que a consumidora teve a oportunidade de examinar o veículo antes de fazer o negócio e que “o veículo vendido era zero quilômetro, só que veio de outra cidade conduzido por um motorista”. E alega que “como o veículo estava documentado em nome de uma empresa estabelecida em Contagem, a nota fiscal fora emitida para esta e assim não teria como a agência entregar a nota fiscal à consumidora”.

A juíza da comarca de Governador Valadares, Dilma Conceição Araújo Duque, determinou a rescisão do contrato e a devolução dos valores que foram pagos pela consumidora, devidamente corrigidos.

As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes reformou a sentença apenas para incluir a condenação da agência ao pagamento de indenização por danos morais. Ele entendeu que “não é concebível imaginar que alguém compre um automóvel zero quilômetro e o receba com multa, em nome de terceiro e com problemas mecânicos”. E afirmou que a atitude da Uai veículos “ultrapassou a linha do mero aborrecimento, tendo sido imposto à consumidora dor, angústia e sofrimento que atingiram sua honra”.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 1.0105.07.236534-6/003

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico