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Homem foi preso erroneamente por ter nome idêntico a acusado e será indenizado

Homem foi preso erroneamente por ter nome idêntico a acusado e será indenizado

O juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, condenou o Estado de Goiás a indenizar José Luiz da Silva Filho em R$ 30 mil por danos morais. Ele foi preso indevidamente por meio de um mandado de prisão preventiva em desfavor de seu homônimo, ou seja, que tem o nome idêntico ao seu.

José Luiz ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que ficou encarcerado por três dias após ser preso em 6 de maio de 2008. Em sua defesa, o Estado argumentou não haver prova de que ele ficou preso por esse período. Também aduziu que não houve conduta capaz de ensejar indenização, “pois a prisão foi realizada de forma legal” e que o mandado “atendeu aos seus pressupostos legais”, tendo os agentes apenas obedecido a lei, sem abuso de autoridade.

No entanto, o juiz reconheceu presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil do Estado, “quais sejam, o ato ilícito praticado pelo Estado de Goiás, o dano moral sofrido e o nexo de causalidade”. Para Thiago Soares, o nexo de causalidade ficou evidente pela falha do Estado “em seu dever de adotar todas as cautelas possíveis na identificação do preso”.

O juiz apontou que está comprovado, nos autos, que José Luiz ficou preso pelos três dias, já que o alvará de soltura foi expedido no dia 9 de maio e, nele, consta como data de prisão o dia 6 daquele mês. Ele destacou que o erro cometido afrontou à dignidade do homem pela “privação da liberdade de homônimo, não envolvido no caso”.

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