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Homem preso por erro do Judiciário será indenizado por danos morais

Homem preso por erro do Judiciário será indenizado por danos morais

Cabe indenização por prisão indevida em razão do sacrifício da liberdade individual e do direito à incolumidade física. Com esse entendimento, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Anápolis (GO) condenou o estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais — no valor de R$ 10 mil — e danos materiais — referentes à contratação de advogado — a um homem preso ilegalmente por sete dias.

 

O juízo da 1º Vara Criminal de Luziânia constatou que houve equívoco quando do cadastramento dos dados junto ao banco nacional de mandados de prisão, de modo que o nome da pessoa errada foi inserido como condenada no processo. Sua soltura somente foi efetivada após sete dias de segregação equivocada.

Por todos esses fatos, o homem entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado de Goiás. O autor alegou que o procedimento de sua prisão conteve vícios, erro do Judiciário, e o cerceamento da sua liberdade lhe causou humilhação e constrangimento.

A juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti pontuou que, de acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, surge a obrigação da administração pública de indenizar quando ela der causa a um evento danoso, bastando que se comprove o nexo de causalidade. Para a magistrada, o fato de ter ocorrido a inserção do nome do autor no cadastro do banco nacional de mandados de prisão, mesmo inexistindo decisão judicial contra ele, foi ilegal, demonstrando o nexo causal entre o dano e a ação ilícita do estado.

O dano material também foi comprovado, uma vez que o autor teve que contratar advogado para promover sua defesa em ação criminal a que não deu causa, concluiu a juíza. O ente público deverá pagar R$ 4 mil reais pelos honorários do advogado contratado. O homem foi representado pelo advogado Naidel Gomes Peres.

5595287-37.2019.8.09.0006

JGO/CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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