seu conteúdo no nosso portal

Hospedada em apartamento imundo durante viagem, família será indenizada por locador

Hospedada em apartamento imundo durante viagem, família será indenizada por locador

Uma viagem em família para a Paraíba, no nordeste brasileiro, não saiu como o esperado e resultou em ação judicial e indenização por danos morais. Ao chegar ao local, os hóspedes notaram que o imóvel estava imundo e malconservado, o que destoava da publicidade veiculada pelas fornecedoras.

O caso, julgado pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, seguiu as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos pelos artigos 2º e 3º daquele diploma legal.

Pelas fotografias, áudios e vídeos acostados aos autos, foi possível notar a ausência da higienização esperada pelo consumidor dentro do apartamento alugado, especialmente no banheiro, onde o box estava mal asseado e o vaso sanitário e a pia, entupidos, além de não haver água quente nos chuveiros, o que perdurou durante toda a estadia.

As duas empresas, a de hospedagem e a que divulgou o serviço, foram condenadas ao pagamento de R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de cada um dos três demandantes. A decisão é passível de recurso (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5020581-24.2022.8.24.0005/SC).​

TJSC

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico