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Hospital e médico devem pagar R$ 100 mil por morte de bebê após antecipar parto

A Casa de Saúde e Maternidade São Pedro, localizada na cidade de Fortaleza, foi condenada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização moral de R$ 100 mil para mulher que teve o parto cesariana realizado antes do previsto. A cirurgia foi antecipada vinte e três dias, ocasionando paralisia cerebral no bebê que, após oito dias, faleceu. O Colegiado decidiu que o valor será dividido entre o hospital e o médico obstetra, responsável pelo pré-natal e o parto.

Conforme os autos, a mulher alega que após a cesariana foi informada que a criança havia nascido prematura e estava passando muito mal. Sustenta que o erro médico de imprudência ao acelerar o curso natural de sua gestação, ocasionou a morte do bebê. Por isso, ingressou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, o profissional e o estabelecimento de saúde explicaram que foi constatado que o bebê apresentava um sofrimento fetal, pois os batimentos cardíacos eram muito baixos, por isso fizeram o parto antes do previsto. Em maio de 2018, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Casa de Saúde e o médico ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais.

Pleiteando a reforma da sentença, a paciente, o hospital e o médico ingressaram com apelação (nº 0546809-49.2000.8.06.0001) no TJCE. A mulher solicitou a majoração do montante indenizatório, enquanto os outros pediram a improcedência da ação.

Ao julgar o recurso nesta quarta-feira (06/11), a 2ª Câmara de Direito Privado, negou, por unanimidade, os pleitos do profissional e do hospital, e deferiu o recurso da paciente, majorando o valor da indenização moral para R$ 100 mil. Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o erro médico evidencia-se quando o profissional “resolveu antecipar e imediatamente realizar o parto apenas com base em seu parecer médico e nas suas percepções, sem recorrer à opinião de seus colegas de profissão e tampouco a repetição dos exames para comprovação de seu entendimento”.

Em relação ao hospital, o relator destacou que “as provas documentais trazidas aos autos apontam para a evidência de erro técnico do médico a repercutir na responsabilidade do estabelecimento de saúde”.

TJCE

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Foto: divulgação da Web

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