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HSBC terá que indenizar mulher que sofreu tratamento humilhante em agência

HSBC terá que indenizar mulher que sofreu tratamento humilhante em agência

Armelinda do Prado, portadora de deficiência física, será indenizada pelo HSBC Bank Brasil S/A, após passar por situação vexatória em decorrência do tratamento humilhante despendido pelo gerente da instituição financeira.

    
   Armelinda do Prado, portadora de deficiência física,  será indenizada pelo HSBC Bank Brasil S/A, após passar por situação vexatória em decorrência do tratamento humilhante despendido pelo gerente da instituição financeira. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da Comarca de Blumenau, que julgou improcedente o pleito, e determinou que o banco indenize a autora em R$ 10 mil, a título de danos morais.
   Segundo os autos, Armelinda dirigiu-se a agência bancária daquela cidade, acompanhada de uma cliente do banco, para obter um empréstimo. Contudo, após ter dificuldades em ultrapassar a porta com detector de metais, pelo fato de estar utilizando-se de muletas, os seguranças chamaram o gerente que, em  em atitude hostil e sem o menor respeito à condição de deficiência física da autora, atendeu a mesma em pé, logo após a porta giratória, negando-lhe, de imediato, sem nenhuma explicação o pedido de empréstimo que a mesma fora fazer.
   Por conta dos fatos, a vítima decidiu procurar a Justiça. Alegou ter sido tratada de maneira extremamente hostil pelos funcionários do banco, em frente a várias pessoas.No recurso, postulou a reforma da sentença de 1º Grau,  bem como a condenação da financeira por danos morais, face ao tratamento humilhante.
   Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, é de suma importância que funcionários bancários exerçam suas atividades com  intenção de proporcionar segurança aos colegas e clientes. No entanto, é preciso ter cautela para não expor pessoas à situações vexatórias, por conta de possível abuso nas abordagens. “Não se pode olvidar que é vedada a prática de excessos pelo réu no exercício deste dever de segurança, que implique na exposição do cliente à situação de constrangimento e humilhação, e é este exatamente o cenário retratado nesse caderno processual”, anotou o magistrado, ao acolher o pleito da vítima. A decisão foi unânime.
 
 

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