A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Lages que condenou Jean Cléber de Mello ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à Janete da Silva Castro e Guilherme da Silva Barros, viúva e filho, respectivamente, de Saul Farias Barros. Mello deve pagar ainda pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, em favor de Janete, a partir da morte até a data em que o falecido completaria 65 anos, e ao filho menor, até que este complete 25 anos.
Segundo os autos, em outubro de 2005, Saul pedalava com sua bicicleta no acostamento da Avenida Belizário Ramos, no Centro de Lages, quando foi atropelado por um veículo conduzido por Mello. Saul morreu na hora. Inconformado com a condenação de 1º Grau, o condutor do carro apelou ao TJ.
Argumentou que não foi o responsável pelo acidente e que foi a vítima quem invadiu a sua preferencial. Para o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, as provas testemunhais apresentadas são suficientes para condená-lo.
“Aos condutores de veículos é imposta a prática da direção defensiva, mediante a qual os motoristas devem guiar de maneira que consigam reconhecer situações de perigo e evitá-las, preservando a sua integridade, bem como dos demais passageiros que se encontram no interior de seu veículo e dos demais usuários da via”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível nº 2007.004070-6)