seu conteúdo no nosso portal

Indenizada mulher que caiu em buraco em Doverlândia

Indenizada mulher que caiu em buraco em Doverlândia

A Prefeitura de Doverlândia terá de pagar indenização no valor de R$ 25 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a Ana Célia Ferreira da Silva. Em março de 2011, ela caiu em um buraco em uma via pública do município, por causa da falta de sinalização e iluminação pública suficiente no local, o que resultou em lesões e tratamento cirúrgico. A decisão monocrática é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), que manteve sentença da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Caiapônia.

O município de Doverlândia interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que a queda teria sido causada pela vítima e que não existem provas nos autos de que a culpa é da administração pública municipal.

Para o magistrado, apesar da responsabilidade do ente público ser subjetiva, devendo ser comprovada a efetiva culpa na ocorrência do evento, o município é sim responsável pela indenização, já que compete à instituição zelar pelas vias urbanas, ainda que o buraco não tenha sido causado por servidor. “No caso, carreados elementos suficientes a demonstrar que a prefeitura contribuiu, de forma significante, para ocorrência dos fatos relatados”, destacou.

De acordo com o desembargador, as provas inseridas nos autos revelaram que a queda sofrida por Ana Célia Ferreira da Silva resultou em fratura do acetábulo esquerdo, necessitando de colocação de placa, pinos e parafusos. “A idade avançada dela, 60 anos na época do evento, contribuiu para a debilidade de seu estado de saúde, devendo ser considerado na fixação do quantum indenizatório”, enfatizou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico