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Portador de deficiência ganha indenização por ser impedido de passar em detector de metais em aeroporto

Portador de deficiência ganha indenização por ser impedido de passar em detector de metais em aeroporto

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um advogado (autor da ação) que tem problemas de locomoção, decorrente de sequela de poliomielite. A decisão é da juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal em Campinas/SP.

De acordo com autor, em 8/10/2011 no Aeroporto Internacional de Confins em Belo Horizonte/BH, quando realizava uma viagem a trabalho, ao passar pela inspeção de segurança, foi impedido de atravessar o portal detector de metais. Devido a sua doença, há a necessidade de utilização de aparelhos ortopédicos nos membros inferiores e bengalas de alumínio.

Na ocasião, obrigado a colocar as bengalas na esteira da máquina de raio-x, com dificuldade de locomoção, passou pelo detector de metais, tento soado o alarme. Após, foi conduzido por dois agentes para uma sala reservada , onde teve que se posicionar de costas, com os braços abertos, sem nenhum auxílio, apoiando a testa na parede tentando manter o equilíbrio, o que não conseguiu. Além disso, solicitaram-lhe que se sentasse numa cadeira e abaixasse a calça para vistoria do aparelho ortopédico.

Algumas semanas depois, no Aeroporto de Viracopos em Campinas/SP, fato praticamente idêntico ocorreu. Segundo o autor, “embora considere lícita a revista dos passageiros com deficiências, as práticas que vêm sendo adotadas são agressivas, constrangedoras e desproporcionais, tendo lhe causado dissabor, humilhação e indignação, sobretudo pelo fato de postar-se seminu diante de estranhos e expor suas atrofias”.

Em sua defesa, a INFRAERO alega que não deveria figurar na ação tendo em vista que os agentes não são seus funcionários, mas sim vinculados a empresas de segurança terceirizadas. De acordo com a juíza, “a INFRAERO responde por atos praticados pelos prepostos das empresas terceirizadas por ela contratadas para a prestação de serviços sobre os quais é responsável, sendo caso de responsabilidade patrimonial objetiva”.

A magistrada reconhece que, de acordo com as normas, todos os usuários e prestadores de serviços aéreos devem ser submetidos aos procedimentos de controle de segurança para acesso às áreas de embarque, entretanto ressalva que estes procedimentos “devem ser adaptados à peculiar condição das pessoas com deficiência”.

Para ela, “é inadmissível que, diante do avanço da tecnologia, um usuário do serviço de transporte aéreo seja submetido a um procedimento tão rudimentar de inspeção e busca pessoal, com a exibição de sua ‘deficiência’ em revista íntima”.

Por fim, Marilaine Santos afirma que “a conduta dos referidos prestadores de serviço foi discriminatória, desproporcional e ofensiva, causando humilhação, violação da intimidade e ataque a honra subjetiva da parte autora, o que configura ato ilegal e abusivo, gerador de dano moral”.

Processo nº 0009851-64.2011.403.6303

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