O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício pinto Ferreira, negou o pedido de uma universidade que se sentiu lesada moralmente e materialmente por um jornal mineiro que publicou matérias sobre a instituição.
A universidade alegou que jornal publicou, nos dias 10 e 12 de outubro de 2005, como reportagem de capa, notícias depreciativas da credibilidade da instituição. Argumentou que a disposição estatutária, aprovada pelo MEC, reconhece à universidade o direito de promover a abertura de novos “campus” e instalar-se em qualquer parte do território nacional.
O jornal contestou alegando que as matérias publicadas são de relevante interesse público. Informou sobre os procedimentos administrativos e judiciais instaurados contra ela pelo MEC, Associação Baiana de Mantenedoras do Ensino Superior, Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Estado da Bahia e pelo Ministério Público Federal. O jornal afirmou não possuir interesse em macular a imagem da universidade, mas sim, informar os cidadãos.
Para o juiz, “somente haverá direito à indenização, caso as reportagens publicadas pela ré tenham excedido o direito e dever de informar, invadindo a esfera jurídica da honra e imagem da instituição.”
O juiz constatou que as matérias foram veiculadas com base nas informações referentes aos processos judiciais instaurados contra a instituição pelo MEC e Ministério Público Federal, informando que há divergência quanto à legalidade da universidade em abrir campus em estados diferentes do Rio de Janeiro.
Segundo o juiz, os limites ao exercício do direito de informar foram devidamente respeitados, não existindo excesso indenizável e não se podendo falar em indenização por danos morais. “Os ditos processos judiciais não correm sobre segredo de justiça, sendo públicos os fatos narrados pelo jornal. O que este fez foi dar maior publicidade aos fatos ocorridos que, aliás, possuem relevante interesse social.”