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Juiz condena advogado por receber honorários e não ajuizar ação

Juiz condena advogado por receber honorários e não ajuizar ação

A advocacia é função essencial à Justiça, devendo ser exercida sempre com esmero. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), condenou um advogado a indenizar um ex-cliente por descumprimento do contrato de serviços advocatícios celebrado entre as partes.

De acordo com os autos, o advogado foi contratado em março de 2018 para interposição de um pedido de reabilitação criminal. O cliente pagou R$ 5,3 mil ao profissional, sendo R$ 5 mil de honorários para o ajuizamento da ação e R$ 300 a título de quitação da multa de execução criminal.

No entanto, ele alega que o advogado não propôs a reabilitação criminal e nem efetuou o pagamento da multa. Além disso, acusou o profissional de prestar informações inverídicas. Com isso, o cliente ajuizou a ação de rescisão contratual cumulada com indenização material e moral contra o advogado.

Conforme o juiz, a responsabilidade civil do advogado no exercício de sua atividade profissional tem natureza subjetiva, portanto, sujeita à comprovação de culpa ou dolo na conduta do mandatário, além de nexo de causalidade com os danos, conforme o artigo 32, caput, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que estabelece que “o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”.

No caso dos autos, segundo Mello, o autor assinou o contrato de prestação de serviços advocatícios com o réu em 8 de março de 2018 e a este cabia cumprir com sua obrigação de ingressar com o pedido de reabilitação criminal, o que não ocorreu. “Resta patente que o réu não cumpriu o pactuado no contrato, deixando de ingressar com o pedido de reabilitação criminal”, completou o magistrado.

Atuaram no caso os advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo.

1002551-64.2021.8.26.0562

CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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