seu conteúdo no nosso portal

Justiça condena concessionaria por corte de energia de casa com conta em dia

Justiça condena concessionaria por corte de energia de casa com conta em dia

O Poder Judiciário estadual condenou a Enel Distribuição Ceará a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por ter cortado o fornecimento de energia elétrica de uma moradora do município do Eusébio. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Conforme o processo, a moradora sempre pagou as contas corretamente, porém, teve o abastecimento suspenso em uma noite de março de 2019. A cliente, então, ligou para a central de atendimento da distribuidora e foi informada que não se sabia o motivo por trás da falta de energia, mas que uma equipe seria enviada para efetuar a religação em um prazo de quatro horas.

A moradora afirmou ter ligado para a empresa 22 vezes para reiterar a sua solicitação. O serviço só foi restabelecido, de fato, 12 dias depois, quando os vizinhos a informaram que uma equipe da Enel estava em um bairro vizinho. A cliente foi até o local para pedir que resolvessem a situação, o que foi feito, mesmo com resistência por parte dos trabalhadores, que afirmaram não serem responsáveis pelo cumprimento da demanda.

Quando a energia foi normalizada, a moradora percebeu que aparelhos da casa estavam queimados, entre eles, duas televisões e um motor elétrico de portão. Além disso, diversos alimentos estragaram no período. Por isso, ela solicitou à distribuidora o reembolso de seus prejuízos, o que foi negado pela empresa. Inconformada com o caso, a moradora recorreu à Justiça e pediu indenização por danos morais.

Na contestação, a Enel argumentou que não suspendeu o abastecimento na residência, mas que, na verdade, teriam ocorrido problemas decorrentes de caso de força maior, ou seja, que estavam fora do seu controle. A empresa exemplificou que, na época, o Ceará vinha sofrendo com chuvas inesperadas e havia o registro de uma grande quantidade de descargas elétricas, o que poderia gerar consequências, muitas vezes, gravosas. A distribuidora ainda disse que o fornecimento de energia foi religado em 24 horas e, portanto, a moradora não teria sofrido nenhum dano.

Em maio de 2023, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada pela situação e que não havia justificativa para a demora de 12 dias para solucionar o problema. Desse modo, a Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização.

A distribuidora entrou com recurso de apelação no TJCE, afirmando que só se responsabiliza pela rede de distribuição até o ponto de entrega da energia e solicitou a reforma da sentença. De acordo com a empresa, a moradora não teria tido os cuidados necessários quanto à utilização de sua energia, o que seria o motivo por trás do problema. Além disso, a Enel sustentou que a alegação de constrangimento, dissabor e perda da tranquilidade não poderia gerar dano moral.

No dia 6 de setembro de 2023, o Poder Judiciário entendeu que o valor de R$ 10 mil se mostrava proporcional aos prejuízos ocasionados pela interrupção do abastecimento elétrico na residência e manteve a sentença. “Restou evidenciado o fato de que a suspensão do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora ocorreu de forma indevida. A prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica deve ser contínua e não pode sofrer interrupções, pois cabe à concessionária manter equipamentos e pessoal especializado para que haja manutenção devida, como forma de evitar interrupções ou minorar-lhe as consequências, não permitindo que se prolonguem por muito tempo”, justificou o relator.

Além desse caso, foram julgados outros 231 processos. O colegiado é formado pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto (presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo.

TJCE

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico