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Justiça Federal em Paranavaí determina que DNIT deve indenizar por acidente em rodovia federal

Justiça Federal em Paranavaí determina que DNIT deve indenizar por acidente em rodovia federal

De acordo com os autores, devido a um buraco na pista, dois pneus do caminhão, dirigido por um dos autores e de propriedade do outro, furaram, causando seu tombamento.

A juíza federal Marcia Vogel Vidal de Oliveira, da Vara Federal de Paranavaí, condenou o DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – a indenização por danos morais e materiais aos dois autores da ação por um acidente na BR 222 Km 641, no município da Santa Luzia/MA. De acordo com os autores, devido a um buraco na pista, dois pneus do caminhão, dirigido por um dos autores e de propriedade do outro, furaram, causando seu tombamento.
A magistrada considerou na decisão os danos materiais e os lucros cessantes para o dono do caminhão, que deverá receber indenização de R$ 34 mil por despesas com serviços de destombamento, carregamento e embarque do veículo para transporte do Maranhão ao Paraná e serviços de reparação dos danos no veículo (cabine e carroceria) e peças a serem repostas, e, ainda, receberá R$ 16.200,00 pelos lucros cessantes, já que o veículo de sua propriedade ficou parado por 90 dias.
Para o motorista que sofreu o acidente, o DNIT deve indenizar em danos morais no valor de R$ 40 mil, pois, de acordo com a magistrada, “os entes públicos têm recursos vastos e a indenização deve ter caráter pedagógico, razão pela qual o valor deve ser em quantia suficiente a reparar o dano e propiciar mudanças no comportamento das pessoas jurídicas”. O motorista receberá ainda valor correspondente aos lucros cessantes pelo tempo que ficou sem trabalhar, em recuperação do acidente, com indenização de R$ 15.568,96, relativo à diferença entre seu ganho habitual e o recebido durante esse período de auxílio-doença pelo INSS.

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