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Loja é condenada por cobrar venda não autorizada por cliente

Loja é condenada por cobrar venda não autorizada por cliente

 

Sentença da 7ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma loja de móveis e eletrodomésticos da Capital ao pagamento de R$ 7.000,00 de danos morais a uma cliente, como também ao cancelamento da inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, além de declarar inexistente o débito R$ 349,11 referente ao valor de um aparelho de som que a cliente pesquisou na loja, porém a venda foi concretizada sem sua autorização.

Afirma a autora que no dia 21 de outubro de 2009 foi até a loja localizada no centro de Campo Grande com a intenção de comprar um aparelho de som, sendo que já possuía crediário no local. Narra que, após ser informada do valor do produto e das condições de pagamento, foi solicitado que aguardasse enquanto era feita a verificação da possibilidade de liberar a compra, ocasião em que o vendedor levou seu RG.

Como a cliente não podia ficar na loja, ela solicitou seu documento e afirmou que voltaria outro dia para efetuar a compra, de modo que saiu do local sem assinar qualquer documento. No entanto, no dia posterior foi surpreendida com a entrega do produto em sua casa. Conta que não aceitou a mercadoria, contudo, no dia 25 de outubro, o caminhão da loja retornou novamente com um documento assinado, assinatura que ela sustenta ser falsa.

Após outros percalços, a cliente foi até a loja e recebeu um documento onde constava o número do pedido e o motivo “venda indevida”. Todavia, em fevereiro de 2010 foi surpreendida ao ser informada que seu nome estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

A ré contestou afirmando que, embora a autora tenha afirmado que a compra não foi finalizada, ela recebeu o produto, abriu e tentou utilizá-lo, pois constatou problema no som.

Para a juíza Gabriela Müller Junqueira, documento juntado aos autos e assinado por gerentes da loja, demonstra que o pedido foi devolvido, mesma solicitação pela qual o nome da autora foi inscrito no SPC. Assim, afirmou a juíza: “Se tratando de devolução de mercadoria por motivo de venda indevida, indevida também é a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito”.

Processo nº 0039631-89.2010.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

 

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