seu conteúdo no nosso portal

Membro de grupo de WhatsApp é condenado por divulgar prints de conversa

Membro de grupo de WhatsApp é condenado por divulgar prints de conversa

O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba, condenou ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club por divulgar prints das conversas de grupo de WhatsApp composto por membros da diretoria do time. Para o magistrado, como as mensagens foram trocadas em grupo privado, elas não poderiam ter sido divulgadas. Agora, o ex-diretor deve pagar R$ 5 mil, por danos morais, a cada um dos oito integrantes do grupo da conversa.

Um dos membros diretores do grupo de futebol ajuizou ação contra o ex-colega após ele ter exposto mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp. Na ação, o autor alegou que o requerido, mesmo após não mais fazer parte do referido grupo de WhatsApp, mantinha consigo o histórico das conversas, passando a atribuir publicidade às conversas.

Ao analisar o caso, o juiz James Macedo entendeu que houve abuso do direito de informar pela forma como foram divulgados os fatos, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Para o magistrado, as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, logo não poderiam ser divulgadas.

“Se, de um lado, o requerido, ao veicular prints das conversas trocadas em grupo de aplicativo de celular whatsapp possui a garantia da liberdade de expressão, de pensamento e de informação, asseguradas pelo art. 5°, IV e IX, em conjunto com art. 220, § 1°, da Constituição Federal, os autores, por outro lado, tem garantida a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem, além da consequente indenização por danos decorrentes da violação desses direitos, nos termos do art. 5°, V e X, também da Constituição Federal.”

Assim, julgou procedente o pedido de um dos membros da diretoria do grupo e condenou o requerido ao pagamento de R$ 5 mil para cada um dos integrantes da conversa.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico