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Moradora que teve casa danificada por entupimento de esgoto será indenizada por autarquia

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou autarquia a indenizar moradora de Sorocaba que teve a estrutura da casa danificada pelo entupimento da rede de esgoto em frente ao imóvel. O valor foi fixado em R$ 24.972,50 pelos danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais.

Após observar que a estrutura de sua casa estava entortando, a autora contratou empresa de engenharia para reforçar as fundações da edificação. Durante as obras de escavação, a equipe identificou uma falha na rede de esgoto, com entupimento do ramal em frente ao seu imóvel e refluxo dos efluentes, o que teria causado o problema, o que também foi concluído pela perícia técnica judicial.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Apelação Cível nº 1021886-22.2016.8.26.0602

TJSP

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Foto: divulgação da Web

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