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Negado pedido de indenização de Marconi contra deputada Íris

Negado pedido de indenização de Marconi contra deputada Íris

O juiz Péricles Di Montezuma, da 7ª Vara Cível de Goiânia, negou pedido de indenização proposto pelo governador Marconi Perillo contra a deputada federal Íris de Araújo Rezende Machado. O governador alegou que, por meio de um comentário, a deputada teria desabonado sua honra. Marconi ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 3 mil.

De acordo com os autos, Íris, durante discurso em um evento político de seu partido, teria dito que Marconi era “chefe de uma quadrilha”. Em sua defesa, a deputada federal se justificou alegando imunidade parlamentar material, ou seja, a liberdade que o parlamentar tem para expressar suas opiniões e votos.

O magistrado observou que a demanda apresenta conflito de dois direitos constitucionais: a liberdade de expressão da deputada e o direito à honra e imagem do governador. Contudo, o juiz ressaltou que, pelo governador adquirir popularidade e estar no ramo político, está sujeito à crítica de seus cidadãos.

Péricles ressaltou ainda que o homem público assume para si o risco de, no exercício de seu ofício democrático, desagradar a uma ou outra parcela da população, “o que não deve ser, de forma alguma, sob pena de retornarmos a situação análoga à ditadura, entendido como mácula à honra da pessoa, figura pública”, frisou.

Por fim, o juiz relatou que está clara a relação do comentário da deputada com o exercício do mandato, mesmo ela não estando, no momento do fato, no Congresso Nacional. Ele também ponderou que Íris estava se referindo à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), de que fez parte, e por esse motivo suas afirmações se contextualizaram com as suas manifestações em fatos e circunstâncias que amplamente foram objeto de cobertura pela imprensa.

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