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Nextel terá de indenizar homem que teve nome negativado

Nextel terá de indenizar homem que teve nome negativado

Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa reformou sentença da comarca de Goiânia para condenar a Nextel Telecomunicações a pagar indenização de R$ 10 mil a Vitor Chaves Siqueira. O nome dele foi inscrito indevidamente no Serasa, mas ele não era cliente da empresa.

Consta dos autos que, em abril de 2012, Vitor soube da negativação de seu nome junto ao Serasa, onde constavam três pendências financeiras referentes a um contrato com a Nextel Telecomunicações. Em razão dos dissabores que sofreu, de ordem financeira e moral, o homem ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de declaração de inexistência de débito e liminar de exclusão de restrição nos cadastros de proteção ao crédito.

Em primeiro grau, a Nextel foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil e a retirar o nome de Vitor do Serasa. Insatisfeito, ele recorreu, alegando que nunca foi usuário dos serviços da empresa, motivo pelo qual a negativação é completamente indevida e ilegal. O magistrado considerou que a indenização deve ser majorada, pois Vitor foi vítima da má prestação dos serviços oferecidos pela empresa.

Para Luiz Eduardo, a indenização deve observar a gravidade do fato e sua repercussão social, além dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ele, a quantia de R$ 10 mil “servirá para punir o infrator e também para mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, uma vez que não se mostra exorbitante, representando uma quantia justa”.

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