seu conteúdo no nosso portal

Novo Mundo terá de pagar indenização por atraso na entrega de lavadora

Novo Mundo terá de pagar indenização por atraso na entrega de lavadora

Em decisão monocrática, o desembargador Leobino Valente Chaves (foto) reformou parcialmente sentença que condenou a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda ao pagamento de R$ 1,5 mil a título de danos morais por não ter obedecido o prazo para a entrega da lavadora de Elcimar Aparecida Machado. Ao reformular a sentença, ele elevou os honorários advocatícios de 150 reais para 700 reais.

Leobino informou que levou em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido no serviço.

Elcimar adquiriu, no mês de janeiro de 2011, uma lavadora da marca Electrolux na Novo Mundo. Durante a compra, foi informada que o eletrodoméstico não estava à disposição para pronta entrega mas, caso ela efetuasse o pagamento do frete, a máquina de lavar seria entregue no dia 21 daquele mês, o que, segundo ela, não ocorreu. A empresa justificou que não possuía a lavadora em seu estoque e, por esse motivo, não foi feita a entrega do produto e tampouco podiam informar uma data de previsão para entrega.

Ao discordar do valor da indenização e dos honorários do advogado determinados na sentença de 1º grau, Elcimar propôs apelação cível, sob a argumentação de que o valor arbitrado por danos morais é insignificante, uma vez que a reparação de dano moral tem que ser punitiva, a fim de evitar que se repitam situações semelhantes.

Contudo, o relator manteve o valor da indenização, ponderando que foi levado em conta as peculiaridades do caso, a intensidade do sofrimento do cliente; dolo ou o grau de culpa do responsável e sua situação econômica, para que não houvesse enriquecimento ilícito. O magistrado observou que o dano moral tem a finalidade de inibir a prática de outras lesões e harmonizar o dolo causado, observando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Ementa: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Atraso na entrega de produto. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Honorários advocatícios. Valor irrisório. 1. A fixação do quantum reparatório à título de danos morais deve ater-se às peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta os princípioa da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Devem ser majorados os honorários advocatícios fixados em quantia que não remunera dignamente o advogado. Recurso parcialmente provido. (201190462044)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico