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Paciente que despencou de maca em clínica será indenizada

Paciente que despencou de maca em clínica será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Trindade dos Santos, condenou a clínica de atendimento hospitalar Climed ao pagamento de R$ 25 mil em benefício de paciente que sofreu queda de uma maca naquele estabelecimento médico e sofreu fraturas no braço. Consta nos autos que a autora procurou a clínica por apresentar problemas respiratórios.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Trindade dos Santos, condenou a clínica de atendimento hospitalar Climed ao pagamento de R$ 25 mil em benefício de paciente que sofreu queda de uma maca naquele estabelecimento médico e sofreu fraturas no braço. Consta nos autos que a autora procurou a clínica por apresentar problemas respiratórios.

Convidada pelo médico a sentar-se em uma maca, uma das dobradiças quebrou e provocou o acidente. As conseqüências da queda foram mais de 60 sessões de fisioterapia, imobilização de mão e antebraço, além de aplicação de infiltrações no pulso esquerdo durante 30 dias.

Documentos anexados aos autos confirmaram as lesões sofridas pela paciente. Além disso, duas fisioterapeutas, em depoimento, atestaram a realização de tratamentos para amenizar os sinais da doença chamada Distrofia de Sudeck. Desse modo, a autora requereu o ressarcimento pelos danos material e moral sofridos.

A Climed, por sua vez, tentou afastar seu dever de indenizar sob argumento de que a queda ocorreu por negligência da autora. O relator do processo, diante das provas, considerou a clínica responsável pela situação, uma vez que não ofereceu equipamento adequado para a respectiva consulta, com material adequado capaz de suportar os diferentes pesos de corpo humano.

A indenização arbitrada na Comarca de São Bento do Sul – R$ 15 mil – foi majorada pois, segundo o magistrado, as seqüelas da queda impossibilitaram a autora de realizar os trabalhos de doceira e bordadeira, que antes contribuíam para sua renda familiar.

(Apelação Cível n. 2008.001695-9)

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