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Para TJGO, psicóloga que emitiu laudo usado em ação de separação não tem de indenizar

Para TJGO, psicóloga que emitiu laudo usado em ação de separação não tem de indenizar

Em decisão monocrática, o desembargador Gilberto Marques Filho manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por uma mulher contra uma psicóloga que elaborou laudo psicológico a seu respeito. O advogado do ex-marido da mulher teria pedido à psicóloga para emitir parecer sobre a sua personalidade, o qual seria anexado na ação de separação judicial e separação de corpos.

Consta dos autos que o advogado tinha o intuito de contrariar diagnóstico firmado pelo médico psiquiatra da mulher, o qual atestava que ela sofria de grave depressão. Ao ajuizar a ação de indenização contra a psicóloga, ela alegou que jamais foi atendida pela profissional, que teve acesso a documentos de processos que corriam sob segredo de justiça. Segundo ela, o parecer sobre sua personalidade foi elaborado em contraposição ao diagnóstico e tratamento ministrado por seu especialista.

O juízo de primeiro grau negou o pedido dela sob o entendimento de que emitir laudo conclusivo a respeito da personalidade – com ou sem o consentimento do avaliado – enquadra-se no perfil técnico dos profissionais ligados à Psicologia, não se podendo imputar, à psicóloga, a suposta violação de sigilo processual. Insatisfeita, a mulher recorreu, alegando que o ato da profissional foi ilícito e ofendeu sua honra e imagem perante as pessoas que tiveram acesso ao laudo psicológico.

Ao manter, contudo, a sentença de primeiro grau, Gilberto Marques pontuou que o dano e o dever de ressarcimento resultam do ato ilícito consistente em violação à ordem jurídica, com ofensa ao direito alheio, o que não ocorreu no caso, a seu ver. Ele reforçou o entendimento do juízo, de que a elaboração de laudo psicológico de uma pessoa está dentre as atribuições do profissional da área. E considerou, ainda, que “o manuseio das ações de separação de corpos e separação judicial ocorreu em razão do pedido de estudo da situação clínica da mulher, a partir das informações contidas nos processos”.

Ainda para reforçar que não houve dano, Gilberto ressaltou que o laudo psicológico em questão foi desconsiderado pela magistrada responsável da ação de separação, sob o argumento de que a mulher não teve acesso ao seu conteúdo. (201091518530)

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