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Poder Público indenizará mulher atacada por cão da Guarda Municipal

Poder Público indenizará mulher atacada por cão da Guarda Municipal

Uma moradora de Itapeva, atacada por um cão da guarda civil do município, receberá indenização de R$ 15 mil da Prefeitura. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A mulher relatou nos autos que se dirigiu a guardas para solicitar informações, mas evitou se aproximar em razão da presença do animal. Informada de que não haveria perigo, pois o bicho estaria devidamente treinado, ela chegou mais perto dos agentes, momento em que o cão a agrediu, ferindo a mão esquerda e a mama direita. Condenada em primeira instância a pagar reparação por danos morais, a Municipalidade recorreu e apontou a culpa da vítima pelo acidente, por não ter se aproximado com cautela.
O relator Renato Delbianco não acolheu tal alegação do Poder Público. “Sabendo da ferocidade do animal, o guarda municipal sequer poderia determinar que a autora chegasse perto do cão, que não fazia uso de fucinheira”, anotou em seu voto. “Tampouco se vislumbra configurado caso fortuito, uma vez que plenamente previsível a ação agressiva de um cão feroz, devendo o detentor do animal agir com a máxima precaução, a fim de assegurar a integridade física das pessoas que se aproximam do mesmo.”
Participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores José Luiz Germano e Carlos Violante.

Apelação nº 0007366-13.2010.8.26.0270

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