seu conteúdo no nosso portal

Queda em calçada: idosa indenizada em R$ 10 mil

Queda em calçada: idosa indenizada em R$ 10 mil

O município da Serra foi condenado pela juíza da Fazenda Pública Municipal, Telmelita Guimarães Alves, a pagar, como reparação por danos morais, a quantia de R$ 10 mil a uma aposentada que sofreu uma fratura no fêmur após cair, quando tropeçou em destroços deixados em uma calçada da região. Já em relação aos danos materiais, a idosa será ressarcida em R$ 420,00. Todos os valores lançados à sentença deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Em abril de 2009, de acordo com o processo de n° 0009413-45.2010.8.08.0048, quando se dirigia ao Instituto de Previdência Social do Município (IPS) para fazer seu cadastramento de aposentadoria, L.N.A. tropeçou em alguns destroços deixados na calçada próxima ao IPS, momento em que caiu e sofreu a fratura que a deixou incapacitada para realizar algumas atividades diárias.

Com 66 anos de idade, L.N.A. alega que se sentiu ferida moral e fisicamente, motivo pelo qual ajuizou a ação.

A juíza entendeu que a falha na prestação do serviço de calçamento deixa evidentemente clara a necessidade de a autora ser indenizada pelos danos sofridos.

Processo n°: 0009413-45.2010.8.08.0048

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico