seu conteúdo no nosso portal

Ricardo Eletro deve indenizar vendedor acusado de furto que foi vítima de assédio moral

Ricardo Eletro deve indenizar vendedor acusado de furto que foi vítima de assédio moral

Um vendedor da Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda (Ricardo Eletro) receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais. O trabalhador foi vítima de assédio moral e acusado de furtar uma televisão. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de, Brasília.

Para o magistrado, o assédio moral pode ser definido como uma violência psicológica intensa e frequente, prolongada no tempo, que mina as forças de reação do empregado, trazendo-lhes consequências psíquicas e até físicas. “Todo assédio moral traz desconfortos emocionais ao empregado, atingindo valores essenciais que compõem os seus direitos de personalidade”, observou.
De acordo com informações dos autos, um gerente acusou o vendedor de ter furtado um aparelho de televisão da loja. O trabalhador contou que o gerente, inclusive, foi até sua residência para apurar o fato. Como a casa estava fechada, ele seguiu para a casa da tia do empregado e a invadiu. Depois desses acontecimentos, o vendedor acabou sendo dispensado sem justa causa.
Na ação trabalhista, o vendedor relatou que já vinha sendo perseguido por esse gerente, que o advertia por reclamações inexistentes de clientes, retardava a liberação de produtos vendidos por ele e ainda o destratava na presença de outros empregados. “Alega, também, que a acusação do furto da televisão o deixou muito abalado emocionalmente, inclusive, prejudicando as suas vendas”, pontuou o magistrado na sentença.
Em sua defesa, a Ricardo Eletro afirmou que o gerente fez investigação interna para desvendar o sumiço da televisão e, supostamente, teria constatado no sistema um registro de endereço e telefone de um suposto comprador do aparelho, seguido de um cancelamento da venda. A empresa nega que o gerente fez acusações ao trabalhador.
Abalo emocional
As testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram a versão do vendedor. “A mera condição de acusado já causa abalo emocional, provocado pela sensação de impotência e pelo sentimento de injustiça. E quando essa acusação se espalha entre os colegas, que passam a colocar em xeque a honestidade do companheiro, o constrangimento moral agrava-se ainda mais”, frisou o juiz Francisco Luciano.
Segundo ele, nesse caso, a ação do gerente extrapolou as fronteiras da própria empresa, pois fez diligências na vizinhança e na casa da tia do trabalhador, colocando em dúvida a conduta profissional e moral do empregado perante terceiros. “E como se isso já não fosse suficiente, ainda passou a persegui-lo dentro da empresa, com atos de retaliação ao seu trabalho como vendedor, praticando verdadeiro assédio moral”, concluiu o magistrado.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0000344-46.2015.5.10.003

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico