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Salão de beleza é condenado a indenizar cliente que teve alergia a produto químico

Salão de beleza é condenado a indenizar cliente que teve alergia a produto químico

Elisabete Pereira sofreu forte reação alérgica, após submeter os cabelos a uma série de procedimentos químicos no Salão de Beleza Dondokas, em Goianésia. Por causa disso, ela processou o estabelecimento e receberá R$ 3 mil, como indenização por danos morais. A sentença é da juíza Ana Paula de Lima Castro, da 2ª Vara Cível da comarca, que considerou como falha na conduta da cabeleireira a ausência de testes de sensibilidade na cliente antes de aplicar os produtos.

Logo após o término do tratamento capilar – que incluiu descoloração, tintura e selagem dos fios – a cliente já começou a sentir feridas na cabeça e coceira no couro cabeludo. Ao chegar em casa, as dores no local pioraram. Seu marido notou vermelhidão no local e, inclusive, fotografou as lesões – as imagens serviram, inclusive, para instrução processual, junto ao laudo médico que atestou a lesão tópica.

Em defesa, a dona do salão, Elza Beltrão, alegou que a cliente afirmou estar acostumada a fazer tintura, descoloração e a selagem. Contudo, a magistrada ponderou que o fato não exime a empresária de responsabilidade, já que o tempo de contato também influenciou nas lesões do couro cabeludo da autora, que já apresentava caspas e irritação e teve o quadro agravado.
“(O problema) poderia ter sido evitado se a requerida, que detém conhecimento técnico sobre as possíveis reações desencadeadas na utilização dos produtos químicos que manuseia, dissesse para a autora que não faria nenhum procedimento químico diante do risco de causar-lhe lesões no couro cabeludo”, destacou a juíza.

Sobre os danos morais, Ana Paula de Lima Castro frisou que “o objetivo almejado com os serviços da ré era uma transformação estética, com o fim de embelezamento através do clareamento do cabelo. Porém, na situação, a finalidade não foi alcançada. Pelo contrário, trouxe-lhe efeitos diversos e inesperados, necessitando, inclusive, de atendimento médico e posteriores cuidados exigidos, com alteração de sua rotina diária”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

foto pixabay

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