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Suposta prótese de silicone confundida com câncer não resulta em danos morais

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí que julgou improcedente o pedido de danos morais feito por uma mulher que “perdeu a paz e o sossego” frente a um diagnóstico equivocado. Consta nos autos que a autora, por ter histórico familiar de câncer de mama, faz exames periódicos e, em um deles, o resultado acusou a existência de próteses mamárias. Como nunca colocou tais próteses, logo imaginou ser um tumor de proporções descomunais. No entanto, apenas cinco meses depois fez novos exames, que constataram o erro. Nesse meio tempo, por imaginar ter câncer, diz ter ficado “enlouquecida”.

O desembargador Henry Petry Júnior, relator do acórdão, afirmou que cinco meses é um tempo bastante longo para quem diz estar transtornada. “Não se pode ignorar, ademais, que o suposto sofrimento sentido pela autora/apelante no caso em deslinde se originou em sua própria e tortuosa lógica, a qual lhe convenceu de que “próteses de silicone” […] só poderiam se tratar de nódulos […]. O raciocínio exposto, entretanto, de tão fantasioso, beira a zombaria, parecendo até mesmo que foi propositalmente idealizado apenas para melhor embasar um pedido compensatório […]”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.(Apelação Cível n. 2015.000835-6)

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