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TAM indenizará família que esperou em aeroporto mais de 13 horas por vôo

TAM indenizará família que esperou em aeroporto mais de 13 horas por vôo

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morai

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 5 mil por  danos morais em benefício de Patrícia Terra Sá.
    Segundo os autos, no dia 19 de novembro de 2006, Patrícia viajava, juntamente com seus dois filhos adolescentes, de Maceió-AL para Navegantes-SC. Afirmou que, realizada conexão de vôos no aeroporto de Congonhas, em São Paulo-SP, fora surpreendida com a notícia de cancelamento da viagem.
   Ela sustenta que os três permaneceram no aeroporto por longo período – aproximadamente 13 horas – durante o qual não foi prestada qualquer informação ou assistência por parte da companhia aérea e somente no dia seguinte (20 de novembro), às 7h50min, conseguiram embarcar em novo vôo com destino a Navegantes-SC.
   Condenada em 1º Grau, a TAM apelou ao TJ. Sustentou que o cancelamento do vôo ocorreu em razão da ação dos controladores de tráfego aéreo, fato que não pode ser caracterizado como culpa da empresa aérea.
   Para o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, ficou evidente que a companhia aérea prestou um péssimo serviço a família que teve que passar uma noite no aeroporto, acomodada com as bagagens no chão, sem qualquer informação ou assistência e angustiada por não saber por quanto tempo lá permaneceria.
   “Essa forma de tratar o passageiro, que os meios de comunicação mostram a toda hora, em especial o televisivo, envergonha os brasileiros. (…) Os pobres funcionários das empresas aéreas – porque os donos ou responsáveis maiores nunca aparecem nessas ocasiões – de modo geral não dispõem de autonomia para oferecer as soluções mínimas asseguradas pela lei ao usuário, quando não são proibidos de prestar informações corretas e verdadeiras”, finalizou o magistrado.

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