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Telefônica terá de pagar R$ 18 mil por cobrança irregular

Telefônica terá de pagar R$ 18 mil por cobrança irregular

A Telefônica será obrigada a pagar uma indenização de mais de R$ 18 mil a um aposentado porque a Justiça de Santos considerou irregular a cobrança de assinaturas mensais de duas linhas telefônicas e a empresa teria perdido o prazo para entrar com recurso.

A Telefônica será obrigada a pagar uma indenização de mais de R$ 18 mil a um aposentado porque a Justiça de Santos considerou irregular a cobrança de assinaturas mensais de duas linhas telefônicas e a empresa teria perdido o prazo para entrar com recurso.

A decisão do juiz do Juizado Especial Cível de Santos, Mário Roberto de Negreiros Velloso, que beneficia o despachante aduaneiro aposentado Naylor dos Santos Júnior, de 68 anos, foi tomada em junho do ano passado, mas apenas no último dia 23, a Telefônica foi intimada a pagar a indenização.

Calculado o ressarcimento em R$ 18.240,00, a ação de Santos Júnior pede a devolução em dobro dos valores gastos com as assinaturas durante quase 20 anos.

A advogada do aposentado, Shirley dos Santos, explica que o juiz considerou a cobrança ilegal, pois percebeu que se tratava de um contrato de adesão e que para conseguir uma linha bastava um telefonema. “Apesar de ter uma resolução da Anatel autorizando a cobrança da assinatura, nenhuma resolução tem força maior que o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal”, afirmou a advogada.

O aposentado comemorou a decisão. “Eu não tinha a mínima idéia que ia ganhar e nem imaginava o valor. Quando eu desisti da telefônica em 2004 e optei pela Embratel ouvi dizer que essa cobrança era indevida, como desencargo de consciência, entrei na Justiça, mas sem expectativas”, afirmou Santos, que ainda acredita que possa ocorrer alguma “manobra” para que ele não receba a quantia.

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo descarta essa possibilidade. A assessoria de imprensa do TJ explicou que a Telefônica tinha dez dias para entrar com o recurso, contados a partir de 14 de agosto do ano passado, mas a empresa tentou recorrer no dia 25 e o juiz considerou “deserto o recurso”, ou seja, não o aceitou.

Em comunicado oficial, a Telefônica afirma que a assinatura básica está prevista na Lei Geral de Telecomunicações, nos contratos de concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e nos contratos de prestação do serviço com os clientes. A empresa alega ainda que “a questão da legalidade da cobrança da assinatura básica encontra-se equacionada no Estado de São Paulo com mais de 45 mil decisões favoráveis à cobrança. No momento, a questão encontra-se no Superior Tribunal de Justiça para apreciação”.

Sobre o caso do consumidor Naylor dos Santos Júnior, a Telefônica reafirma que “entrou com recurso dentro do prazo legal, o que será provado no curso do processo. Diante desses fatos, a Telefônica confia que o recurso ainda será julgado reconhecendo a legalidade da cobrança da assinatura básica”.

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