A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um clube de Uberaba ao pagamento de R$20.000,00, por danos morais, a uma cirurgiã-dentista, da mesma cidade, que sofreu seqüelas permanentes em seu rosto, por ter sido vítima de agressão física dentro das dependências do clube.
A cirurgiã-dentista estava em uma festa country, chamada Baile do Cowboy, ocorrida em 5 de maio de 2001, nas dependências do clube, quando, em virtude de uma briga, da qual não participava, foi vítima de um golpe de garrafa, que lhe causou gravíssimas lesões. Ela sofreu hipertrofia do lábio à esquerda, mordida cruzada, deformidade óssea no maxilar superior, ausência de dente incisivo superior lateral, mastigação alterada, entre outros danos. A dentista ressaltou a gravidade das seqüelas e também o fato de que, em sua profissão, tem como cartão de visita seu rosto e principalmente seus dentes.
O clube informou que houve contratação escrita com uma empresa de vigilância para a festa country e que não pode ser responsabilizado pela agressão ocorrida em suas dependências. Argumenta ter sido uma infelicidade da cirurgiã-dentista o fato de ser atingida no momento em que foi arremessada uma única garrafa por um terceiro e que este, sim, seria o único culpado pelo incidente.
Contudo, para os desembargadores Antônio de Pádua (relator), José Antônio Braga (revisor) e Tarcísio Martins Costa (vogal), cabia ao clube possuir funcionários responsáveis por preservar a segurança e bem-estar de seus associados. Segundo o relator, o clube não comprovou que havia seguranças no local, já que nem sabe ao certo qual empresa teria prestado serviços a ele no dia do evento.
O relator citou ainda que foi publicado, em um jornal de Uberaba, que o clube recreativo se encontrava ameaçado de pagar uma multa federal, por não ter indicado à Polícia Federal o nome da empresa de vigilância responsável pela segurança do evento, o que demonstra negligência e confirma a responsabilidade do clube pelo incidente.
“É evidente que as irregularidades na prestação do serviço resultaram no ferimento grave da dentista, com as seqüelas retratadas nos autos, e, por isso, tem ele obrigação de indenizar”, concluiu o relator.