seu conteúdo no nosso portal

TJPB mantém condenação contra casa de show

TJPB mantém condenação contra casa de show

Cliente que sofreu agressões cometidas em casa de show ganhou o direito de ser indenizado pelo estabelecimento. Esse foi o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao manter decisão de primeira instância que condenou o Spazzio Promoções e Turismo S/A a pagar R$ 7.500 de indenização por danos morais a William Alves Pequeno, que foi agredido por seis homens dentro do estabelecimento em maio de 2009.

O relator do processo (0018247-90.2009.815.0011) foi do desembargador José Ricardo Porto. Do mesmo modo, o revisor da ação, o desembargador Leandro dos Santos, e o também desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, acompanharam o voto.

No Primeiro grau, o magistrado considerou tanto o Spazzio quanto a empresa Weider Segurança Privada Ltda como responsáveis pelos danos sofridos pela vítima, decorrentes de agressões sofridas em show de forró, imputando-lhes o deve de indenizar em R$ 7.500 cada, totalizando R$ 15 mil.

O recurso apelatório foi interposto, apenas, no TJPB, pelo estabelecimento ao aduzir ausência de responsabilidade no evento danoso alegado pela vítima, imputando a culpa exclusiva para a empresa de segurança. Já a Weider não apresentou recurso, no 2º grau, tampouco resposta à solicitação do Spazzio.

Conforme consta no processo, William Alves sofreu agressões no interior do estabelecimento, em razão de tumulto generalizado ocorrido no evento “Maratona do Forró”. A vítima, sem saber as razões, acabou cercado por seis homens que passaram a golpeá-lo, culminando com ferimentos perfurante no abdômen e na mão esquerda, conforme se atestou nos laudos hospitalares e certidão de ocorrência policial

Segundo o desembargador Ricardo Porto, a decisão do Primeiro grau mereceu ser mantida pelos seus fundamentos. Ele explicou ainda que não há como negar a ocorrência do fato, já que os exames médicos e a certidão comprovaram as agressões físicas.

“Denota-se que o quantitativo de pessoal posto em serviço de sentinela se mostrou insuficiente para assegurar a integridade e bem-estar dos espectadores do show, chegando ao ponto de permitir que objetos contundentes, como os utilizados nas agressões sofridas pelo autor, adentrassem na casa de espetáculos”, ressaltou.

Ao concluir, o relator assegurou que “restou evidenciado, uma vez que o fato de prestar serviço de entretenimento implica também, neste caso ao Spazzio, em assegurar a segurança de seus frequentadores, ainda que terceirize tal atividade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico